Exclusão de Dados
Esta página descreve o procedimento real de exclusão de dados da MIRA e serve como endereço oficial de exclusão informado às plataformas conectadas.
Atualizado em 30 de julho de 2026
1. O que pode ser excluído
- Dados de cadastro e de acesso da pessoa usuária.
- Vínculos com empresas, papéis e permissões.
- Autorizações de integração e tokens armazenados de plataformas externas.
- Preferências, painéis, metas e alertas criados pela conta.
2. Como solicitar
- Peça a exclusão diretamente ao responsável pela empresa cliente dentro da plataforma, na área de Equipe.
- Ou envie a solicitação pelo canal de atendimento informado à empresa no momento da contratação, indicando o e-mail cadastrado.
- Solicitações originadas de plataformas conectadas são recebidas automaticamente pelos endpoints oficiais de exclusão da MIRA.
3. Revogação de integrações
A revogação de uma integração remove da MIRA os tokens e identificadores da conta externa correspondente.
A revogação também pode ser feita diretamente na plataforma de origem. Nesse caso, a MIRA passa a exibir a integração como desconectada e interrompe qualquer leitura.
4. Prazo e efeitos
- Confirmação do recebimento do pedido em até 5 dias úteis.
- Conclusão da exclusão em até 30 dias corridos, contados da validação da identidade do solicitante.
- A exclusão é definitiva e não permite recuperação dos painéis, metas e históricos associados.
5. Dados que podem ser mantidos
Registros de auditoria de segurança e informações necessárias ao cumprimento de obrigação legal podem ser preservados, sem uso analítico e com acesso restrito.
6. Endpoints oficiais de exclusão
As plataformas conectadas enviam pedidos automáticos de exclusão e de acesso a dados para endpoints dedicados da MIRA, publicados no cadastro de cada aplicativo externo.
Esses endpoints aceitam apenas requisições assinadas pela plataforma de origem, são idempotentes e registram auditoria de cada pedido recebido.